Você já ouviu falar em LGPD? Essa é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, que corresponde a Lei Federal nº 13.709/2018.
Ela foi aprovada em 2018, mas sua sanção ocorreu no mês de setembro de 2020 e é considerada a legislação mais significativa com relação a privacidade de dados no Brasil.
Seu objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, além de criar um cenário de segurança jurídica com a padronização de regulamentos e práticas que protegem os dados pessoais de todos os cidadãos dentro do território nacional, de acordo com parâmetros internacionais.
Para isso, o texto da LGPD define o que são dados pessoais e explica que alguns tipos de dados precisam de cuidados específicos, como os dados pessoais das crianças e dos adolescentes, por exemplo.
A lei estabelece quais são as regras para coletar, processar, guardar e compartilhar esses dados, proporcionando maior proteção e punindo, em casos de violações de dados pessoais.
O que mudou com a publicação dessa lei?
Antes de existir a Lei de Proteção de Dados, as empresas podiam solicitar aos consumidores, no momento de fazer o cadastro para compras ou contratação de serviços, uma série de dados que não tinham relação com a própria empresa. E, muitas vezes, esses dados acabavam sendo vendidos de forma indevida para outras empresas que os utilizavam para mandar mensagens a esses clientes.
Depois da lei, a coleta e o uso de dados dos clientes só podem ser feitos se houver o consentimento do titular dos dados. O cidadão precisa ser informado de forma clara sobre os termos de uso dessas informações.
Além disso, as empresas precisam comprovar que os dados requeridos aos clientes são realmente necessários para a comunicação ou interação com eles.
A lei garante ao cidadão direitos como solicitar que os seus dados pessoais sejam excluídos do banco de dados da empresa, revogar o consentimento dado no momento do fornecimento das informações, transferir esses dados para outros fornecedores, dentre outras ações.
E quem fiscaliza isso?
Para que as regras impostas pela lei sejam cumpridas, é necessário um órgão fiscalizador. Para isso, o Brasil tem a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais), que é a instituição responsável pelas tarefas de regular e orientar, de forma preventiva, a aplicação da lei.
Além disso, a LGPD prevê a existência de agentes de tratamento de dados, que são responsáveis por controlar, tomar as decisões sobre o tratamento dos dados, fazer o tratamento e informar ao ANPD sobre as medidas tomadas.
Além disso, a instituição prevê a administração de riscos e falhas, que incluem a redação de normas de governança, adoção de medidas preventivas de seguranças, aplicação de boas práticas no tratamento de dados e certificações, além de elaborar planos de contingência, realizar auditorias e solucionar incidentes de forma rápida.
A LGPD prevê penalidades de acordo com as infrações à lei e os valores podem variar de acordo com a gravidade.
E aí, já conhecia essa lei?
Conhecer a nossa legislação é muito importante para entender quais são nossos direitos e deveres como cidadãos.
Esperamos que você tenha gostado desse conteúdo!
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